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Guilherme Bianchini de Oliveira, Advogado
Guilherme Bianchini de Oliveira
Comentário · há 4 anos
Realmente, muito complicada esta situação para os locadores. Em minha opinião esta suspensão é errada pelo simples fato de tratarmos que uma relação privada sob a égide do Código Civil. O Estado é que deveria prover condições aos necessitados e não os próprios necessitados a si mesmos. Por este motivo que acredito na necessidade de políticas sociais com foco no desenvolvimento profissional do indivíduo e leis a favor da manutenção da propriedade privada.
Poderíamos abordar um pouco mais sobre a função social da propriedade. Isso dá o que falar aqueles que investem em imóveis/fundos imobiliários ...
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Guilherme Bianchini de Oliveira, Advogado
Guilherme Bianchini de Oliveira
Comentário · há 4 anos
Com todo o respeito a opinião pessoal de ambos, mas discordo em alguns pontos.

São questões de escolhas. O cliente deve saber se quer perdoar e tentar se aproximar de seu pai que lhe abandonou ou não.

Caso queira se aproximar, é lógico que não deve entrar com a ação, no entanto, caso não o perdoe, a ação indenizatória é um caminho justo que que pode ser percorrido.

Para mim abandono parental é algo imperdoável. Sou adepto da ideia de que tendo um filho os pais biológicos possuem o dever legal de prestar os cuidados referentes à assistência emocional e financeira previsto no Art.
205 da Constituição Federal.

Segundo a lei existe sim esta obrigação de "assumir ser pai" e não tem discussão, caso isto não ocorra, a pessoa deve ter que pelo menos arcar com a assistência financeira. Acredito que com isso não está nem mesmo fazendo o mínimo, pois, é a assistência emocional que mais conta no desenvolvimento da criança.

Felizmente ou infelizmente a legislação brasileira nos traz esta possibilidade. O fato é que como profissional não vou julgar a pessoa que me procurar buscando entrar com um processo judicial desta natureza.

O problema é que a indenização é somente para amenizar um dano já sofrido. Existe apenas uma solução racional para acabar com o núcleo deste problema: trabalho de conscientização.

De acordo com o último Censo Escolar, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e divulgado em 2013, há 5,5 milhões de crianças brasileiras sem o nome do pai na certidão de nascimento.

Entendo que a paternidade é fundamental para cada um de nós. Ela é fundante do sujeito. A estruturação psíquica dos sujeitos se faz e se determina a partir da relação que ele tem com seus pais. Eles devem assumir os ônus e bônus da criação dos filhos, tenham sido planejados ou não. Como vocês mesmo expuseram contando suas histórias de vida, nestes casos a chance do filho adquirir graves distúrbios mentais como depressão é altíssimo.

Pai e mãe não podem se divorciar de seus filhos e devem ser responsabilizados pelo não exercício do dever de criar, colocar limites, enfim dar afeto, não apenas no sentido de sentimento, mas principalmente de uma conduta e uma ação de cuidado, proteção e educação.

Para assumir o filho, o pai e a mãe não precisam estar juntos, basta ambos quererem mais o bem de seu filho do que amaciarem seus próprios egos!
Devido a atitudes individualistas, isto não ocorre. Aqui não tem essa de apuração de mérito.
Quem traiu quem, ou o que seja que se tenha servido de motivação para o abandono parental.

Então não acontece nada àquele que possui uma obrigação e não a cumpre?
Assim é muito fácil. Entendo que tem que buscar indenização sim!
Digo mais, tem que pedir indenização e completar com um pedido de desculpas verbal perante o juízo para que mediante tamanha vergonha este pai possa se arrepender do que fez injustamente a seu filho.

Deve ser um corretivo! Estes devem aprender na prática que o que fazem aos outros os afeta, toda ação possui uma reação e aqui se faz, aqui se paga.
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